Lançamentos Extra Orçamentários: mudanças entre as edições
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=== 1. Receita Extra (Opção 1) === | |||
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* '''Recolhimento e posterior devolução de cauções, fianças e depósitos''': Exemplo: caução de empresas em processos licitatórios. | |||
* '''Recebimento de consignações em folha de pagamento''': Como empréstimos consignados dos servidores públicos — o ente público apenas repassa ao banco. | |||
* '''Operações financeiras de terceiros''': Como recursos de fundos de pensão, convênios ou consignações. | |||
* '''Depósitos judiciais e administrativos''': Valores depositados por terceiros que ficarão à disposição de decisões judiciais ou administrativas | |||
=== 2. Pagamento Extra (Opção 2) === | |||
Pode ser utilizado para: | |||
* '''Devolução de cauções, fianças e depósitos''': Quando o governo recebeu esses valores como '''receitas extraorçamentárias''' e precisa devolvê-los. | |||
* '''Repasses de depósitos judiciais ou administrativos''': Por exemplo, quando o Estado é depositário de valores por determinação judicial e precisa pagar ao beneficiário. | |||
* '''Transferência entre contas''': Como '''movimentação financeira entre contas bancárias''' do mesmo ente, sem implicar despesa orçamentária. | |||
* '''Estornos ou ajustes contábeis''': Em casos de '''retificação de lançamentos''' de exercícios anteriores ou de erros contábeis. | |||
=== 3. Repasse Extra Orçamentário (Opção 7) === |
Edição atual tal como às 18h23min de 8 de maio de 2025
1. Receita Extra (Opção 1)
Podendo ser utilizada para:
- Recolhimento e posterior devolução de cauções, fianças e depósitos: Exemplo: caução de empresas em processos licitatórios.
- Recebimento de consignações em folha de pagamento: Como empréstimos consignados dos servidores públicos — o ente público apenas repassa ao banco.
- Operações financeiras de terceiros: Como recursos de fundos de pensão, convênios ou consignações.
- Depósitos judiciais e administrativos: Valores depositados por terceiros que ficarão à disposição de decisões judiciais ou administrativas
2. Pagamento Extra (Opção 2)
Pode ser utilizado para:
- Devolução de cauções, fianças e depósitos: Quando o governo recebeu esses valores como receitas extraorçamentárias e precisa devolvê-los.
- Repasses de depósitos judiciais ou administrativos: Por exemplo, quando o Estado é depositário de valores por determinação judicial e precisa pagar ao beneficiário.
- Transferência entre contas: Como movimentação financeira entre contas bancárias do mesmo ente, sem implicar despesa orçamentária.
- Estornos ou ajustes contábeis: Em casos de retificação de lançamentos de exercícios anteriores ou de erros contábeis.