Decretos

De SimplesWiki

Introdução

Os decretos desempenham um papel fundamental na contabilidade pública, funcionando como instrumentos normativos que regulamentam a aplicação das leis e a gestão financeira do Estado. Eles são emitidos pelo chefe do Poder Executivo e têm a finalidade de detalhar e operacionalizar as diretrizes estabelecidas nas legislações orçamentárias e fiscais. Na contabilidade pública, os decretos podem abordar aspectos como a criação de créditos adicionais, a autorização para a realização de despesas e a regulamentação de receitas.

Incluindo novos Decretos

Para acessar a área de decretos, vá no menu Balancetes -> Decretos, Suplementação / Anulação / Atualização

Decretos 1.jpg


Escolha a opção 1. Incluir novos

Você verá a seguinte tela para inclusão de um novo decreto:

Decretos 2.png


Nesta tela estão todas as informações obrigatórias para a inclusão do decreto:

Código: Será o código de identificação deste decreto apenas para o uso dentro do sistema. Este código não é necessário ser exatamente igual ao número do decreto, pois essa identificação não sairá em relatórios;

Número: Este campo informa o número do decreto;

Tipo de Crédito: Teremos tipos de créditos adicionais: Suplementar, Especiais e Extraordinários;

Data: Neste campo, informe a data, para o decreto, em que ocorrerá a suplementação / anulação das dotações

Tipo de Fonte do Decreto: Os tipos de fontes estarão identificados por uma tarja amarela, assim que você chegar no campo. São eles: Revogação de decreto anterior; Superávit Financeiro de exercício anterior; Excesso de arrecadação; Anulação de dotação; Operação de crédito; Reserva de contingência; Transposição, remanejamento ou transferências; Recursos sem despesas correspondentes; Cancelamento de dotações;

Controle IOC: Identifique a Origem e comprometimento de disponibilidade financeira do decreto, se são recursos de exercício corrente ou anteriores comprometidos; Recursos de exercícios anteriores não comprometidos, livres; Recursos condicionados;

Tipo de Publicação: Informe o meio pelo qual o decreto será publicado;

Data de Publicação: Informe a data que este decreto será publicado nos meios citados anteriormente;

Fundamentação legal: Informe a Lei a qual este decreto está amparado. Apenas número do artigo, número da lei e data são suficientes.

No campo da fundamentação legal, é necessário ter um vínculo com outra tabela de legislação. Você pode teclar F8 para consultar esta tabela. Se não houver nenhum registro cadastrado na mesma, você pode incluir um novo teclando "D" de digitar um novo registro, sem precisar sair da tela de inclusão de decreto.

Para a próxima aba, informaremos qual o tipo de movimentação, se faremos uma suplementação de dotação (ficha), ou uma anulação de dotação, ou uma atualização de receita.

Logo em seguida, o sistema quer a informação de qual ficha (dotação) você deseja movimentar, tecle F8 para consultar todas as fichas e escolher uma para movimentar.

Tópicos

Decreto por Excesso de Arrecadação

O decreto por excesso de arrecadação é tratado principalmente na Lei nº 4.320/1964, que estabelece as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos no Brasil. Especificamente, o artigo que trata sobre o uso do excesso de arrecadação para a abertura de créditos adicionais é o Art. 43.

Artigo 43 da Lei nº 4.320/1964:

Esse artigo regula a abertura de créditos adicionais e define as fontes de recursos que podem ser utilizadas para tal, incluindo o excesso de arrecadação como uma das possibilidades.

§ 1º do Art. 43:

Estabelece que os créditos adicionais (suplementares e especiais) só podem ser abertos mediante autorização legislativa e com a indicação dos recursos correspondentes, como, por exemplo:

  • Superávit financeiro do exercício anterior,
  • Excesso de arrecadação,
  • Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados,
  • Operações de crédito autorizadas.
§ 3º do Art. 43:

Define que o excesso de arrecadação corresponde ao saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

Ou seja, o Art. 43 é a base legal que permite o uso do excesso de arrecadação para a abertura de créditos adicionais, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e orçamentários, como a comprovação da receita excedente e a observância da legislação vigente.

Além disso, é importante considerar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que também impõe limites e condições para o uso de recursos orçamentários, incluindo o excesso de arrecadação, visando garantir a responsabilidade fiscal dos entes públicos.